PETIÇÃO
Ao Exmo. Sr Deputado Luiz Couto, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados,
à Exma. Deputada Janete Rocha Pietá, Relatora do Projeto de Lei 1057/2007 e
aos demais membros da Comissão.
Nós, os índios da aldeia Yawalapiti, localizada na região conhecida por Alto Xingu, no Parque Indígena do Xingu, estado do Mato Grosso, e as lideranças indígenas Mebengokré da Terra Indígena Kayapó, localizada no estado do Pará, surpresos com a notícia que recebemos, na mesma semana em que se comemora o Dia do Índio, data especial em que diversas lideranças indígenas do Brasil se deslocam a Brasília para participar das comemorações festivas e manifestações políticas em prol da defesa de seus direitos, sobre a iminente votação do projeto de Lei 1057/2007, viemos a manifestar que:
1. entendemos que esse Projeto de Lei visa a indevida intrusão e supervisão da vida cotidiana em nossas aldeias com o suposto de que nela se perpetram freqüentemente crimes contras as crianças; e
2. que o mencionado PL é inconstitucional, e fere os Convênios 169 e o espírito da Declaração dos Direitos dos Povos indígenas da ONU.
O espanto se deve também a que, como parte interessada, os povos indígenas não foram consultados, ouvidos ou convidados a participarem das discussões acerca do assunto, mesmo sendo os protagonistas deste cenário. Não se pode negar aos povos indígenas o direito de participar deste processo e de serem ouvidos. Mais uma vez, os povos indígenas são alvo de criticas e visões distorcidas sobre suas tradições culturais, as quais são quase sempre julgadas sumariamente por aqueles que não compreendem a complexidade da diversidade brasileira. O imaginário das lendas e estórias do passado povoa a mente daqueles que sugerem a aprovação desta Lei. O Estado é laico, aos índios a constituição federal lhes garante seus usos, costumes e tradições, a OIT prevê a participação indígena nos processos de seu interesse e, no entanto, os indígenas continuam à margem das discussões políticas do país e dos temas que afetam sua vida diretamente.
Além dos motivos elencados acima, este projeto de Lei se coloca na contramão da história, considerando que o STF acaba de ter um grande avanço em defesa dos direitos indígenas com o caso de Raposa Serra do Sol em Roraima. Não é possível que o Congresso Nacional desconsidere esta tendência no destino da nação brasileira.
Pedimos, portanto:
1. que a "lei de criminalização do infanticídio" não seja votada sem consulta ampla aos povos indígenas
2. que a organização evangélica internacional ATTINI/JOCUM se abstenha de continuar retirando crianças do convívio com seus familiares indígenas como vem fazendo em diversas regiões do país;
3. que a organização evangélica internacional ATTINI/JOCUM se abstenha de continuar difamando os índios do Brasil e seu modo de vida como vem fazendo no site YouTube, pela internet e nos meios de comunicação massiva assim como neste mesmo Congresso Nacional; e
4. que finalmente compreendam que os povos indígenas, como todos os outros povos do mundo, mudam suas práticas mediante um processo dinâmico de deliberação interna ao longo da sua história.
Atenciosamente,
Brasília, 17 de abril de 2009
1. Kuben-í Kayapó - Cacique Mebengokré. Terra Indígena Kayapó-Pará
2. Anuiá Yawalapíti - Presidente do Instituto Etno-Ambiental e Multicultural Aldeia Verde/ IEMAV. Parque Indígena do Xingu-Mato Grosso.
3. Paulinho Maynapu Yawalapíti. Parque Indígena do Xingu- Mato Grosso.
4. Ynê Kuyakumalu Kuikuro. Parque Indígena do Xingu- Mato Grosso.
5. Kayamuari Kamayurá. Parque Indígena do Xingu- Mato Grosso.
1. entendemos que esse Projeto de Lei visa a indevida intrusão e supervisão da vida cotidiana em nossas aldeias com o suposto de que nela se perpetram freqüentemente crimes contras as crianças; e
2. que o mencionado PL é inconstitucional, e fere os Convênios 169 e o espírito da Declaração dos Direitos dos Povos indígenas da ONU.
O espanto se deve também a que, como parte interessada, os povos indígenas não foram consultados, ouvidos ou convidados a participarem das discussões acerca do assunto, mesmo sendo os protagonistas deste cenário. Não se pode negar aos povos indígenas o direito de participar deste processo e de serem ouvidos. Mais uma vez, os povos indígenas são alvo de criticas e visões distorcidas sobre suas tradições culturais, as quais são quase sempre julgadas sumariamente por aqueles que não compreendem a complexidade da diversidade brasileira. O imaginário das lendas e estórias do passado povoa a mente daqueles que sugerem a aprovação desta Lei. O Estado é laico, aos índios a constituição federal lhes garante seus usos, costumes e tradições, a OIT prevê a participação indígena nos processos de seu interesse e, no entanto, os indígenas continuam à margem das discussões políticas do país e dos temas que afetam sua vida diretamente.
Além dos motivos elencados acima, este projeto de Lei se coloca na contramão da história, considerando que o STF acaba de ter um grande avanço em defesa dos direitos indígenas com o caso de Raposa Serra do Sol em Roraima. Não é possível que o Congresso Nacional desconsidere esta tendência no destino da nação brasileira.
Pedimos, portanto:
1. que a "lei de criminalização do infanticídio" não seja votada sem consulta ampla aos povos indígenas
2. que a organização evangélica internacional ATTINI/JOCUM se abstenha de continuar retirando crianças do convívio com seus familiares indígenas como vem fazendo em diversas regiões do país;
3. que a organização evangélica internacional ATTINI/JOCUM se abstenha de continuar difamando os índios do Brasil e seu modo de vida como vem fazendo no site YouTube, pela internet e nos meios de comunicação massiva assim como neste mesmo Congresso Nacional; e
4. que finalmente compreendam que os povos indígenas, como todos os outros povos do mundo, mudam suas práticas mediante um processo dinâmico de deliberação interna ao longo da sua história.
Atenciosamente,
Brasília, 17 de abril de 2009
1. Kuben-í Kayapó - Cacique Mebengokré. Terra Indígena Kayapó-Pará
2. Anuiá Yawalapíti - Presidente do Instituto Etno-Ambiental e Multicultural Aldeia Verde/ IEMAV. Parque Indígena do Xingu-Mato Grosso.
3. Paulinho Maynapu Yawalapíti. Parque Indígena do Xingu- Mato Grosso.
4. Ynê Kuyakumalu Kuikuro. Parque Indígena do Xingu- Mato Grosso.
5. Kayamuari Kamayurá. Parque Indígena do Xingu- Mato Grosso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário