Reflexões

"Instruí-vos, porque precisamos da vossa inteligência. Agitai-vos, porque precisamos do vosso entusiasmo.

Organizai-vos, porque carecemos de toda a vossa força".
(Palavra de ordem da revista L'Ordine Nuovo, que teve Gramsci entre seus fundadores)

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julho 21, 2013

“Barbosa não pode ter empresa nem aqui nem na Lua”

Segundo o advogado gaúcho Carlos Josias Menna de Oliveira, o ministro Joaquim Barbosa, além de desrespeitar o Estatuto dos Servidores Públicos da União, estupra a Lei da Magistratura, que também veda sociedade em empresas; para o causídico de Porto Alegre, o presidente do STF “não poderia ter empresa nem aqui nem na Lua”.
Segundo o advogado gaúcho Carlos Josias Menna de Oliveira, o ministro Joaquim Barbosa, além de desrespeitar o Estatuto dos Servidores Públicos da União, estupra a Lei da Magistratura, que também veda sociedade em empresas; para o causídico de Porto Alegre, o presidente do STF “não poderia ter empresa nem aqui nem na Lua”.
O advogado Carlos Josias Menna de Oliveira, de Porto Alegre, encaminhou e-mail ao blog dizendo que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), à luz da Lei da Magistratura, não pode ter empresa aqui nem nos Estados Unidos.
“Ele [Barbosa] não pode ter empresa nem aqui nem na Lua”, afirmou o causídico gaúcho, citando a lei complementar nº 35, de 14 de março de 1979.
Na manhã deste domingo (21), este blog repercutiu a notícia de que Barbosa infringiu a lei de número 8.112/90, do chamado Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que deixa claro: “ao servidor é proibido (…) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada”.
O presidente do STF comprou um imóvel avaliado em R$ 1 milhão em Miami, nos Estados Unidos, através de uma empresa offshore criada na Flórida com a finalidade de se obter benefícios fiscais (clique aqui para relembrar).
A seguir, leia a íntegra da Lei da Magistratura: (mais…)
Do blog do Ismael

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